DECRETO Nº 85.722, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1981.
Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia Camilo Castelo Branco, em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 92/81, conforme consta do Processo nº 1.227/80-CFE e 203.939/81 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Odontologia Camilo Castelo Branco, mantida pela Associação Itaquerense de Ensino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig