Decreto nº 85.723, de 16 de fevereiro de 1981.
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, da Fundação Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 066/80, conforme consta do Processo nº 145/80-CEE/PR e 200.744/81 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitação Geral em Enfermeiro, a ser ministrado pela Fundação Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí, com sede na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de fevereiro de 1981; 160º de Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig