Decreto nº 85.725, de 16 de fevereiro de 1981.
Autoriza o funcionamento do curso para Graduação de Professores de Disciplinas da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação, nº 1.381/80 conforme consta do Processo nº 2.399/80-CFE, e 243.483/80 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação de Professores de Disciplinas da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, licenciatura plena, nos Setores de Técnicas de Comércios e Serviços, habilitação em Comércio e de Técnicas Industriais, habilitações em Química Aplicada, em Eletricidade e em Mecânica, a ser ministrado pela Pontíficia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, mantida pela União do Sul, mantida pela União Sul Brasileira de Educação e Cultura com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig