Decreto nº 85.726, de 16 de fevereiro de 1981.

Revoga o Decreto nº 56.369, de 27 de maio de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 56.369, de 27 de maio de 1965, que autoriza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a antecipar despesas de investimentos e de inversões financeiras.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 16 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Eliseu Resende

Delfim Netto