Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 85.726, de 16 de fevereiro de 1981.
Revoga o Decreto nº 56.369, de 27 de maio de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 56.369, de 27 de maio de 1965, que autoriza o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a antecipar despesas de investimentos e de inversões financeiras.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 16 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
Delfim Netto