Decreto nº 85.730, de 17 de fevereiro de 1981.
Autoriza o funcionamento do curso Emergencial de Graduação de Professores para a parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, na Universidade Federal do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.236/80 conforme consta do Processo nº 1.940/80-CFE e 241.781/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso Emergencial de Graduação de Professores para a parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, licenciatura plena, nos setores de Técnicas Agropecuárias, habilitação em Agropecuária; de Técnicas Industriais, habilitações em Mecânica, Eletricidade e Construção Civil; de Técnicas de Nutrição e Dietética, habilitação em Nutrição e Dietética e no de Técnicas de Comércio e Serviços, habilitações em Administração e em Crédito e Finanças, a ser ministrado pela Universidade Federal do Espírito Santo, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig