Decreto nº 85.731, de 17 de fevereiro de 1981.

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade  de Educação, Ciências e Letras de Iguatu, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Cea 1.192/80, e 236.257/80 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, com habilitações em Administração Escolar, Supervisão Escolar e Inspeção Escolar, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu, mantida pela Prefeitura Municipal de Iguatu, na cidade de Iguatu, Estado do Ceará.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig