decreto nº 85.732, de 17 de fevereiro de 1981.
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia, em Passos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 532/80, conforme consta do Processo nº 5 590/80-CEE/MG e 201.540/81 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Geral de Enfermeiro, Enfermagem de Saúde Pública e Licenciatura, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Passos, mantida pela Fundação de Ensino Superior, com sede na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig