Decreto nº 85.734, de 17 de fevereiro de 1981.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e de Fonoaudiologia, da Faculdade de Reabilitação Tuiuti, em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1409/80, conforme conta dos Processos nºs. 20,21 e 22/80-CFE e 201.146/81 do Ministério da Educação Cultura,

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Fisioterapia, de Terapia Ocupacional e de Fonoaudiologia, a serem ministrados pelo Faculdade de Reabilitação Tuiuti, mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig