Decreto nº 85.762, de 25 de fevereiro de 1981
Altera dispositivo do Decreto nº 83.355, de 20 de abril de 1979, que criou o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 83.3551 de 20 de abril de 1979, alterado pelos Decretos nº 83.786, de 30 de julho de 1979, e nº 84.049, de 3 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano será integrado:
I - pelo Ministro de Estado do Interior, que o presidirá;
II - pelos Secretários-Gerais da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Comunicações, da Justiça e do Interior;
III - pelos Presidentes do Banco Nacional da Habitação e da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos;
IV - por um representante do Ministério da Aeronáutica;
V - por 5 (cinco) membros nomeados pelo Presidente da República, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
Parágrafo único - O Secretário-Geral do Ministério do Interior substituirá o Presidente do CNDU nas suas faltas e nos seus impedimentos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza