Decreto nº 85.769, de 26 de fevereiro de 1981

Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Tupã, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81  item III, da constituição, de acordo com o  artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 112/81 conforme consta do Processo nº 2.889/79-CFE e 204.397/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura Urbanismo, a ser ministrado pela Faculdade de Arquitetura Urbanismo de Tupã, mantida pela Instituição Tamoios de Ensino e Cultura, com sede da cidade de Tupã, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de fevereiro  de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig