Decreto nº 85.770, de 26 de fevereiro de 1981

Autoriza o funcionamento do curso de Secretário Exercito Bilíngüe, do Instituto Mineiro de Ciências Administrativas e Tecnológicas, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 117/81, conforme consta do Processo nº 6.414/78-CFE e 204.395/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada o funcionamento do curso de Secretario Executivo Bilíngüe, ministrado pelo Instituto Mineiro de Ciências Administrativas e Tecnológicas, mantido pela Organização Bandeirante de Tecnologia e Cultura, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig