Decreto nº 85.773, de 26 de fevereiro de 1981

Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Executivos para Instituições Financeiras, da Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas do Morumbi, São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Federal de Educação nºs 1.408/80 e 78/81, conforme consta do Processo nº 6.413/78-CFE e 243.807/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do curso de Formação de Executivos para Instituições Financeiras, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas do Morumbi, mantida pela Organização Bandeirante de Tecnologia e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig