Decreto nº 85.777, de 27 de fevereiro de 1981.
Autoriza o funcionamento do curso de Música e das habilitações em Desenho e em Artes Plásticas da Faculdade de Música Santa Cecília, em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 115/81, conforme consta do Processo nº 2.758/79-CFE e 204.195/81 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Música, Bacharelado, com habilitação em instrumento, e das habilitações em Desenho e em Artes Plásticas no curso de Educação Artística, Licenciatura Plena, a serem ministrados pela Faculdade de Música Santa Cecília, mantida pela Sociedade Educadora e Instrutora de Pindamonhangaba, com se de na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig