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Decreto nº 85.787, de 05 de março de 1981.

Prorroga até 31 de dezembro de 1981 o prazo atribuído ao Grupo de Trabalho de que trata o Decreto 84.992, de 4 de agosto de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1981 o prazo atribuído ao Grupo de Trabalho de que trata o Decreto nº 84.992, de 4 de agosto de 1980, para rever a legislação florestal e propor sua consolidação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stábile