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Decreto nº 85.791, de 09 de março de 1981.
Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia, do Instituto de Odontologia Paulista, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 177/81, conforme consta do Processo nº 107/80-CFE e 205.483/81 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pelo Instituto de Odontologia Paulista, mantido pela Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIrEDO
Rubem Ludwig