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Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981.
Institui no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Imprensa e Divulgação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É instituída no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Imprensa e Divulgação.
Art. 2º - Compete essencialmente à Secretaria da Imprensa e Divulgação:
a) - promover a difusão das atividades da Presidência da República e dos programas governamentais, com vistas a informar a população sobre os fundamentos e objetivos da ação do Governo;
b - manter relacionamento com os representantes da imprensa nacional e estrangeira, facultando-lhes o acesso a locais onde ocorrerem eventos de que participe o Presidente da República;
c) - orientar as atividades de comunicação social da Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS), sem prejuízo da vinculação dessas empresas aos Ministérios da Justiça e das Comunicações, respectivamente.
Art. 3º - A Secretaria de Imprensa e Divulgação é chefiada por um Secretário coadjuvado por Coordenadores e Adjuntos.
Parágrafo único. O Secretário tem prerrogativas e vantagens de Subchefe do Gabinete Civil.
Art. 4º - A organização interna da Secretaria de Imprensa e Divulgação, a competência das unidades que a integram e as atribuições de seus dirigentes serão fixados em ato do Ministro Chefe do Gabinete Civil.
Art. 5º - São extintas a Secretaria de Relações Públicas e a Secretaria de Imprensa, instituídas pelo Decreto nº 85.630, de 7 de janeiro de 1981.
Art. 6º - São criadas e incluídas na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República as funções de confiança de Secretário de Imprensa e Divulgação, código LT-DAS-101.4; de Coordenador-Geral da Secretaria de Imprensa e Divulgação, código LT-DAS-101.3; de Coordenador de Imprensa, LT-DAS-101.3; de Coordenador de Divulgação, código LT-DAS-101.3; e quatro funções de Adjunto, código LT-DAS-101.3.
Art. 7º - Ficam extintas, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, as funções de confiança de Secretário de Relações Públicas e de Secretário de Imprensa, código LT-DAS-101.3, e seis funções de Adjunto, código LT-DAS-101.2.
Art. 8º - São reclassificadas no nível 4 as funções de confiança de Chefe de Gabinete de Ministro de Estado; Chefe de Gabinete do Consultor-Geral da República; Chefe de Gabinete do Diretor-Geral do Departamento Administrativo de Serviço Público e Chefe do Gabinete do Procurador-Geral da República.
Art. 9º - Fica alterada, na forma do Anexo, a Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, a que se refere o Decreto nº 77.901, de 24 de junho de 1976.
Art. 10 - A despesa com a aplicação do disposto neste Decreto será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Golbery do Couto Silva
RET01+++
DECRETO Nº 85.795, DE 9 DE MARÇO DE 1981.
Institui no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Imprensa e Divulgação e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 10 DE MARÇO DE 1981 - SEÇÃO I)
REtiFICAÇÃO
Na página 4686, 2a coluna, no artigo 4º ONDE SE LÊ:
... serão fixados em...
LEIA-SE:
... serão fixadas em...
Na página 4687m 1a coluna, no anexo do Decreto, ONDE SE LÊ:
Serviços de Administração
1 Chefe LT-DAS-101.3
LEIA-SE:
Serviço de Administração
1 Chefe LT-DAS-101.3
1 Adjunto LT-DAS-101.2