DECRETO Nº 85.798, DE 10 DE MARÇO DE 1981.

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos oficiais do Exército para o ano de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 81.247, de 23 de janeiro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - A distribuição por postos, das funções privativas para cada Arma e para o QMB, e das funções gerais, dos oficiais de carreira do Exército, a vigorar no ano de 1981, é a seguinte:

POSTOS

FUNÇÕES PRIVATIVAS

FUNÇÕES

TOTAL DE

 

INF

CAV

ART

ENG

COM

MB

SOMA

GERAIS

CARREIRA

CORONEL

25

15

20

10

-

-

70

381

451

TENENTE-CORONEL

80

40

60

45

-

-

225

911

1136

MAJOR

230

95

130

80

35

70

640

637

1277

CAPITÃO

650

240

330

160

80

110

1570

385

1955

1º TENENTE

550

165

185

80

50

70

1100

180

1280

2º TENENTE

270

80

90

40

30

40

550

115

665

SOMA

1805

635

815

415

195

290

4155

2609

6764

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 10 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires