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Decreto nº 85.804, de 11 de março de 1981.
Concede à Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorização para promover o aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, empresa controlada da Telecomunicações Brasileira S.A. - TELEBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$17.330.939.878,50 (dezessete bilhões, trezentos e trinta milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e setenta oito cruzeiros e cinqüenta centavos) para Cr$17.341.139.173,50 (dezessete bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, cento e trinta e nove mil, cento e setenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Rômulo Villar Furtado
RET01+++
DECRETOS NºS 85.804 a 85.808, DE 11 DE MARÇO DE 1981.
Autorização ás empresas TELERJ, TELMA, TELEBAHIA, TELEMAT e TELECEARÁ para aumentarem seu capital social.
(PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DE 12.03.81 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
No preâmbulo, ONDE SE LÊ:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ...
LEIA-SE:
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ...