1
Decreto nº 85.805, de 11 de março de 1981.
Concede à Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorização para promover o aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$937.036.298,88 (novecentos e trinta e sete milhões, trinta e seis mil, duzentos e noventa e oito cruzeiros e oitenta e oito centavos) para Cr$950.036.172,88 (novecentos e cinqüenta milhões, trinta e seis mil, cento e setenta e dois cruzeiros e oitenta e oito centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Rômulo Villar Furtado