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Decreto nº 85.821, de 17 de março de 1981.

Reabre à Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1980, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 85.557, de 18 de dezembro de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, a Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1980, no valor de Cr$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), o crédito especial autorizado pela Lei nº 6.871, de 03 de dezembro de 1980, e aberto pelo Decreto nº 85.557, de 18 de dezembro de 1980.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto