1
Decreto nº 85.824, de 18 de março de 1981.
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, da Faculdade de Ciências Administrativas, Contábeis e Econômicas de Umuarama, Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação 166/81, conforme consta do Processo nº 1.687/80-CFE, e 206.595/81 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas, Contábeis e Econômicas de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOãO FIGUEIREdo
Rubem Ludwig