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DECRETO Nº 85.828, DE 19 DE MARÇO DE 1981.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis, da Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 170/81, conforme constam dos Processos nºs 900 - 01 - 02/80-CFE, e 206.593/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis, a serem ministrados pela Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis de Natal, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig