Decreto nº 85.837 de 24/03/1981
Decreto nº 85.837 de 24/03/1981
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CARGOS PRIVATIVOS DE OFICIAL-GENERAL DO EXERCITO EM TEMPO DE PAZ. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/03/1981] (p. 5767, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 17/04/1981] (p. 6, col. 3) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 03/04/1981] (p. 4, col. 4) |
Catálogo |
FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , CARGO PRIVATIVO , OFICIAL GENERAL , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , TEMPO DE PAZ .
REQUISITOS , NOMEAÇÃO , OFICIAL GENERAL , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , CARGO PRIVATIVO , TEMPO DE PAZ .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/01/1982] (p. 170, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/07/1982] (p. 13945, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 85.837 de 24/03/1981]
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