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Decreto Nº 85.851, de 30 de março de 1981
Concede à Companhia Eletromecânica - CELMA, autorização para proceder o aumento de seu Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Companhia Eletromecânica - CELMA, de Cr$241.509.880,00 (duzentos e quarenta e um milhões, quinhentos e nove mil e oitocentos e oitenta cruzeiros) para Cr$715.377.251,58 (setecentos e quinze milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e um cruzeiros e cinqüenta e oito centavos).
Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Delfim Netto