Decreto Nº 85.855, de 30 de março de 1981.
Autoriza o funcionamento do curso de Secretariado Executivo Bilíngüe, da Faculdade de Comunicação Social Anhembi, São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 185/81, conforme consta do Processo nº 6.415/78-CFE, e 206.286/81 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Secretariado Executivo Bilíngüe, a ser ministrado pela Faculdade de Comunicação Social Anhembi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig