Decreto nº 85.858, de 30 de março de 1981
Aprova alterações introduzidas no Estatuto da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescido pelo artigo 4º, da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas no art. 5º, do Estatuto da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - CAEEB, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º - O Capital Social da Companhia é de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), divididos em 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões) de ações ordinárias, nominativas no valor nominal de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma, todas integralizadas."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho