DECRETO Nº 85.861, DE 31 DE MARÇO DE 1981.

Aprova a Aditamento ao Plano Geral de Convocação para a serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1982 (Decreto nº 85.336, de 10 de novembro de 1980).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

DECREtA:

Art. 1º - Pica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1982, este baixa, assinado pelo General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

José Ferraz da Rocha

ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1982

I. DA TRIBUTAÇÃO

1. Incluir para o Exército

1.1 - Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):

- No Estado do Rio Grande do Sul

NOVA BASSANO e NOVA PRATA

II. ALTERAÇÕES CONSEQÜÊNTES NO PGC/82

1. Alterar

1.1 - Nas CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO do seguinte Estado, do Anexo II:

- Rio Grande do Sul

- Exclusivos do Exército

OMA: de 86 para 88

1.2 - Alteração do RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo VI:

- TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS:

- EXCLUSIVOS DO EXÉRCITO.

OMA:

de

528

para

530

TOTAL:

De

760

para

762

TOTAL GERAL:

De

1.013

para

1.015

M. NÃO TRIBUTÁRIO:

De

2.961

para

2.959

General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA

Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas