DECRETO Nº 85.861, DE 31 DE MARÇO DE 1981.
Aprova a Aditamento ao Plano Geral de Convocação para a serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1982 (Decreto nº 85.336, de 10 de novembro de 1980).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
DECREtA:
Art. 1º - Pica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1982, este baixa, assinado pelo General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha
ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1982
I. DA TRIBUTAÇÃO
1. Incluir para o Exército
1.1 - Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):
- No Estado do Rio Grande do Sul
NOVA BASSANO e NOVA PRATA
II. ALTERAÇÕES CONSEQÜÊNTES NO PGC/82
1. Alterar
1.1 - Nas CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO do seguinte Estado, do Anexo II:
- Rio Grande do Sul
- Exclusivos do Exército
OMA: de 86 para 88
1.2 - Alteração do RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo VI:
- TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS:
- EXCLUSIVOS DO EXÉRCITO.
OMA: | de | 528 | para | 530 |
TOTAL: | De | 760 | para | 762 |
TOTAL GERAL: | De | 1.013 | para | 1.015 |
M. NÃO TRIBUTÁRIO: | De | 2.961 | para | 2.959 |
General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA
Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas