DECRETO Nº 85.865, DE 1º DE ABRIL DE 1981.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil, com benfeitorias, dos terrenos que menciona, situados no Município de Belém, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea m e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil, com benfeitorias, dos terrenos caracterizados pelas Quadras nºs 26 e 27, localizadas nos polígonos compreendidos entre as Avenidas Duque de Caxias e Visconde de Inhaúma e travessas Itororó, Pirajá e Perebebuí, no Município de Belém, no Estado do Pará, de propriedade atribuída a MANOEL PINTO SERRA e outros.

Art. 2º - Os terrenos de que trata o artigo anterior, destinam-se à construção de conjuntos residenciais para graduados que servem em Belém, Capital do Estado do Pará, tudo conforme consta do processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 10-01/R-409/80.

Art. 3º - Fica autorizada a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º - Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos