Decreto nº 85.867, DE 01 DE ABRIL DE 1981.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Estudos Sociais e de Letras da Faculdade de Ciências e Letras de Osório, com sede na cidade de Osório, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 175/81, conforme consta do Processo nº 389/80-CFE, e 206.594/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, e de Letras, licenciatura de 1º grau, com habilitações em Português, e Literaturas da Língua Portuguesa, e em Inglês, e Literatura da Língua Inglesa e Literatura Norte-Americana, e Licenciatura plena com habilitações em Português e Literaturas da Língua Portuguesa e em Inglês e Literatura da Língua Inglesa e Literatura Norte-Americana, a serem ministrados pela Faculdade de Ciências e Letras de Osório, mantida peIa Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, com sede na cidade de Osório, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig