Decreto nº 85.874, de 01 de abril de 1981.

Dispõe sobre a exclusão de cargos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 3.348, de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam excluídos, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, a partir de 1º de novembro de 1974, um cargo de Escriturário, código: AF-202.8.A, ocupado por RENÉE BRUNO DE SOUZA E SOUZA, e um cargo de Atendente, código: P-1709.9, ocupado por EMANUEL DE JESUS BARBOSA.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 01 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIrEDO

Waldir Mendes Arcoverde