Decreto nº 85.875, de 01 de abril de 1981.
Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia no curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uruguaiana, com sede na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação 183/81, conforme consta do Processo nº 181/80-CFE, e 206.287/81 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, no curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uruguaiana, mantida pelo Consórcio Educacional Fronteira Oeste, com sede na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig