Decreto nº 85.907, de 14 de abril de 1981.
Aprova alteração nos Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco -CODEVASF e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 6º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 10 do Decreto nº 74.744, de 22 de outubro de 1974, que aprovou os Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O capital da CODEVASF, pertencente integralmente à União, é de Cr$ 816.638.524,00 (oitocentos e dezesseis milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro cruzeiros), dividido em 816.638.524 ações nominativas de valor unitário de Cr$ 1,00 (um cruzeiro).”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza