Decreto nº 85.908, de 14 de abril de 1981.

Autoriza a elevação do capital social da Casa da Moeda do Brasil - CMB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Casa da Moeda do Brasil - CMB autorizada a promover a elevação do seu capital social, de Cr$ 2.633.709.651,22 para Cr$ 3.169.448.204,96 (três bilhões, cento e sessenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e quatro cruzeiros e noventa e seis centavos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas