Decreto nº 85.920, de 15 de abril de 1981

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do processo MME nº 601.491/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 26.652.708.000,00 (vinte e seis bilhões, seiscentos e cinqüenta e dois milhões e setecentos e oito mil cruzeiros) para Cr$ 43.039.062.000,00 (quarenta e três bilhões, trinta e nove milhões e sessenta e dois mil cruzeiros), sendo Cr$ 13.326.354.000,00 (treze bilhões, trezentos e vinte e seis milhões e trezentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), mediante incorporação de reservas, e Cr$ 3.060.000.000,00 (três bilhões e sessenta milhões de cruzeiros), por subscrição particular de ações em dinheiro.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1981; 160º da Independência de 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho