Decreto nº 85.927, de 22 de abril de 1981.
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Franca, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 1.972/80, conforme consta do Processo nº 1.329/80-CEE, e 206.254/81 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Franca, mantida pela Prefeitura Municipal de Franca, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig