Decreto nº 85.930, de 27 de abril de 1981.

Concede honras de Ministro de Estado ao General-de-Divisão RRm Affonso Augusto de Albuquerque Lima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando que o General-de-Divisão Ref Affonso Augusto de Albuquerque Lima, ontem falecido, exerceu o cargo de Ministro de Estado do Interior, com assinalados serviços prestados à Nação,

DECRETA:

Artigo único. São concedidas ao General-de-Divisão AFFONSO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE LIMA, por ocasião de seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.

Brasília, 27 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIredo

Ibrahim Abi-Ackel