Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 85.930, de 27 de abril de 1981.
Concede honras de Ministro de Estado ao General-de-Divisão RRm Affonso Augusto de Albuquerque Lima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando que o General-de-Divisão Ref Affonso Augusto de Albuquerque Lima, ontem falecido, exerceu o cargo de Ministro de Estado do Interior, com assinalados serviços prestados à Nação,
DECRETA:
Artigo único. São concedidas ao General-de-Divisão AFFONSO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE LIMA, por ocasião de seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.
Brasília, 27 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIredo
Ibrahim Abi-Ackel