Decreto nº 85.932, de 27 de abril de 1981.

Autoriza a Indústria Carboquímica Catarinense S.A. - ICC a proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta o Processo MME nº 607.897/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Indústria Carboquímica Catarinense S.A. - ICC a aumentar o limite de seu Capital Social, de Cr$ 1.511.280.401,94 (hum bilhão, quinhentos e onze milhões, duzentos e oitenta mil, quatrocentos e um cruzeiros e noventa quatro centavos) para Cr$ 2.032.000.000,00 (dois bilhões, trinta e dois milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIRedO

Cesar Cals Filho