Decreto nº 85.947, de 28 de abril de 1981.

Concede ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. - BNCC autorização para proceder ao aumento de seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. - BNCC, de Cr$ 1.750.000.000,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros).

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Pedro de Moura Maia