decreto nº 85.949, de 29 de abril de 1981

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - Lloydbrás, de Cr$ 3.340.441.720,46 (três bilhões, trezentos e quarenta milhões, quatrocentos e quarenta e hum mil, setecentos e vinte cruzeiros, quarenta e seis centavos) para Cr$ 4.722.319.147,40 (quatro bilhões, setecentos e vinte e dois milhões, trezentos e dezenove mil, cento e quarenta e sete cruzeiros, quarenta centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Eliseu Resende