Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 85.953, de 04 DE MAIO DE 1981.
Autoriza a elevação do capital social da Forjas Acesita S.A. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Forjas Acesita S.A. autorizada a promover a elevação do seu Capital Social, de Cr$ 1.350.000.000,00 para Cr$ 2.050.000.000,00.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 04 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas