Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 85.954, de 04 de maio de 1981.
Autoriza a elevação do capital social da Companhia Aços Especiais Itabira (ACESITA) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Aços Especiais Itabira (ACESITA) autorizada a promover a elevação do seu capital social, de Cr$ 5.284.800.000,00 para Cr$ 10.284.800.000,00.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 04 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas