Decreto nº 85.962, de 04 de maio de 1981

Autoriza o funcionamento das habilitações em Administração Escolar e em Supervisão Escolar, da Faculdade de Ciências e Letras de Ribeirão Pires, com sede na cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 43/81, conforme consta do Processo nº 1.251/79-CFE, e 208.893/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Administração Escolar e em Supervisão Escolar, ambas com licenciaturas de 1º grau e plena, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Ribeirão Pires, mantida pela Organização Educacional de Ribeirão Pires, com sede na cidade de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig