Decreto nº 85.963, de 04 de maio de 1981

Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia e Bioquímica, da Faculdade de Ciências Biológicas de Araras, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 154/81, conforme consta do Processo nº 2.530/80-CEE/SP, e 207.409/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia e Bioquímica, modalidades Farmacêutico e Farmacêutico-Bioquímico, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas de Araras, mantida pela Fundação Regional de Ensino Superior de Araras, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig