DECRETO Nº 85.968, de 04 de maio de 1981

Altera o Decreto nº 85.847, de 26 de março de 1981, que dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 28.037 e 29.087, de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado, na forma do Anexo deste decreto, o Anexo do Decreto nº 85.847, de 26 de março de 1981, que dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 85.847, de 26 de março de 1981.

Art. 2º - Na aplicação deste decreto, serão observadas, no que couber, as disposições do Decreto nº 85.847, de 26 de março de 1981.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig