Decreto Nº 85.972, de 04 de MAIO de 1981

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada a CEARÁ RÁDIO CLUBE S.A., autoriza a transferência direta para a RÁDIO TV DO MARANHÃO LTDA. - RÁDIO SÃO LUIS que passará a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Luis, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, combinado com o artigo 94, nº 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.686/73,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 42.675, de 20 de novembro de 1957, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro do ano seguinte à CEARÁ RÁDIO CLUBE S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

Art. 2º - Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta, pelo restante do prazo referido ao artigo 1º, para a RÁDIO TV DO MARANHÃO LTDA. - RÁDIO SÃO LUIS, da concessão deferida a CEARÁ RÁDIO CLUBE S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Luis, Estado do Maranhão.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos