Decreto nº 85.976, de 05 de maio de 1981.
Autoriza o funcionamento, em Linhares, Espírito Santo, dos cursos de Educação Física, de Ciências e de Educação Artística, da Universidade Federal do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 192/81, conforme consta do Processo nº 2.692/80-CFE e 211.133/81 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento, em Linhares, Espírito Santo, dos cursos de Educação Física, de Ciências e de Educação Artística, todos com licenciatura de 1º grau, a serem ministrados fora do campus, pela Universidade Federal do Espírito Santo, com sede na cidade de Vitória, no mesmo Estado.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig