Decreto nº 85.977, de 05 de maio de 1981.

Autoriza o funcionamento do curso de Secretariado Executivo, do Centro Integrado para Formação de Executivos-C.I.F.E., com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 267/81, conforme consta do Processo nº 2.665/79-CFE, e 211.131/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Secretariado Executivo, a ser ministrado pelo Centro Integrado para Formação de Executivos-C.I.F.E., com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig