Decreto nº 85.984, de 06 de maio de 1981

Concede à Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorização para emitir debêntures conversíveis em ações e para promover o aumento respectivo de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, empresa controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, autorizada a emitir debêntures conversíveis em ações, no valor de Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) e a promover a elevação de seu capital em até aquela importância.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREdo

H.C. Mattos