DECRETO Nº 85.986, DE 07 DE MAIO DE 1981.
Altera o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 79.985, de 19 de julho de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do Art. 81, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 54, do Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado pelo Decreto nº 79.985, de 19 de julho de 1977, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 1º - Das soluções de queixa ou representação, só cabe recurso até o Ministro do Exército.
§ 2º - Contra a decisão do Ministro do Exército o único recurso admissível é o pedido de reconsideração à mesma autoridade".
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 07 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires