Decreto nº 85.990, de 11 de maio de 1981.
Autoriza o aumento do Capital Social da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 601.838/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, de Cr$ 3.734.159.155,33 (três bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões, cento e cinqüenta e nove mil, cento e cinqüenta e cinco cruzeiros e trinta e três centavos) para Cr$ 4.410.000.881,35 (quatro bilhões, quatrocentos e dez milhões, oitocentos e oitenta e um cruzeiros e trinta e cinco centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho